Inventário extrajudicial
Costuma ser considerado quando há consenso entre as partes capazes e a documentação permite a formalização por escritura pública. A existência de testamento e outras particularidades exigem verificação jurídica específica.
Direito das sucessões · Rio de Janeiro
Alexandre Gusmão Coimbra presta orientação jurídica a famílias que precisam organizar um inventário no Rio de Janeiro, compreender a via possível e reunir a documentação necessária.
Falar sobre o inventário Primeiro contato para compreender o contexto. Não envie documentos ou dados sensíveis antes de receber orientação.O ponto de partida
Inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, apurar direitos e obrigações e formalizar a partilha entre os sucessores. Ele pode tramitar judicialmente ou, quando presentes os requisitos aplicáveis, por escritura pública em cartório.
Depois de um falecimento, é comum que as dúvidas apareçam ao mesmo tempo: quem deve participar, quais bens entram no inventário, que certidões serão exigidas e se o procedimento poderá ser feito em cartório.
Antes de escolher a via, é preciso olhar para a família e para o patrimônio como eles são. A partir desse quadro, organizam-se documentos, obrigações tributárias e os atos necessários à partilha.
Se quiser, apresente o contexto para uma primeira conversa sobre o inventário.
Falar sobre o inventário Não envie documentos ou dados sensíveis antes de receber orientação.Vias possíveis
Costuma ser considerado quando há consenso entre as partes capazes e a documentação permite a formalização por escritura pública. A existência de testamento e outras particularidades exigem verificação jurídica específica.
É a via utilizada quando a situação exige decisão do Poder Judiciário, como em hipóteses de conflito entre interessados ou outras circunstâncias que impeçam o procedimento em cartório. A adequação da via depende da análise do caso.
O que precisa ser verificado
Quem são os herdeiros, se todos podem participar e se existe acordo sobre a partilha.
Costumam ser solicitados certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de estado civil e registros dos bens. A lista definitiva varia conforme o caso.
A existência de testamento, o regime de bens e outras circunstâncias juridicamente relevantes.
A definição entre a via extrajudicial e a judicial somente depois da análise do conjunto.
Uma primeira conversa pode ajudar a identificar quais informações ainda precisam ser reunidas.
Falar sobre o inventário Não envie documentos ou dados sensíveis antes de receber orientação.
Alexandre Gusmão Coimbra
O atendimento começa pela compreensão da composição familiar, dos bens e dos documentos já disponíveis. Esse levantamento permite indicar as providências compatíveis com a situação apresentada.
A atuação pode envolver inventário extrajudicial ou judicial, partilha de bens, regularização de herança e orientação documental.
Alexandre Gusmão Coimbra — OAB/RJ Nº ___
As informações desta página são gerais e não substituem a análise jurídica individual.
Organização do trabalho
Contexto do falecimento, composição familiar e bens conhecidos.
Verificação das informações e dos documentos disponíveis.
Explicação sobre a via possível e as providências correspondentes.
No primeiro contato, o objetivo é compreender o caso e indicar quais pontos precisam ser examinados.
Falar sobre o inventário Não envie documentos ou dados sensíveis antes de receber orientação.Perguntas frequentes
Sim. O advogado orienta as partes, confere a documentação e participa da formalização da escritura pública.
Não. O caminho depende das pessoas envolvidas, da existência de consenso, do testamento, dos bens e de outras circunstâncias que precisam ser examinadas no caso concreto.
Costumam ser solicitados certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de estado civil, escrituras ou matrículas de imóveis, documentos de veículos e informações sobre contas, investimentos e dívidas. A lista definitiva varia conforme o caso.
A existência de testamento exige uma verificação própria. A solução possível depende do conteúdo do documento, das regras aplicáveis e do entendimento adotado no caso.
A falta de consenso costuma levar o inventário à via judicial. Antes de definir o procedimento, é importante compreender a divergência e a situação dos bens.
Há prazo legal para a abertura do inventário, e o atraso pode produzir efeitos tributários. A regra precisa ser confirmada conforme o estado competente e as circunstâncias da sucessão.
Isso depende da situação jurídica do bem e do processo. Em determinados casos, pode ser necessária autorização judicial ou outra providência específica.
A mensagem inicial pode indicar, de forma resumida, a data do falecimento, quem são os herdeiros e quais bens são conhecidos. Dados sensíveis e documentos devem ser enviados somente após orientação.
Se a sua dúvida não estiver aqui, ela pode ser apresentada diretamente no primeiro contato.
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