Direito das sucessões · Rio de Janeiro

Inventário.
Compreender antes de decidir.

Alexandre Gusmão Coimbra presta orientação jurídica a famílias que precisam organizar um inventário no Rio de Janeiro, compreender a via possível e reunir a documentação necessária.

Falar sobre o inventário Primeiro contato para compreender o contexto. Não envie documentos ou dados sensíveis antes de receber orientação.

O ponto de partida

Uma sucessão reúne pessoas, documentos e decisões.

O que é inventário

Inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, apurar direitos e obrigações e formalizar a partilha entre os sucessores. Ele pode tramitar judicialmente ou, quando presentes os requisitos aplicáveis, por escritura pública em cartório.

Depois de um falecimento, é comum que as dúvidas apareçam ao mesmo tempo: quem deve participar, quais bens entram no inventário, que certidões serão exigidas e se o procedimento poderá ser feito em cartório.

Antes de escolher a via, é preciso olhar para a família e para o patrimônio como eles são. A partir desse quadro, organizam-se documentos, obrigações tributárias e os atos necessários à partilha.

Se quiser, apresente o contexto para uma primeira conversa sobre o inventário.

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Vias possíveis

Extrajudicial × judicial

Inventário extrajudicial

Costuma ser considerado quando há consenso entre as partes capazes e a documentação permite a formalização por escritura pública. A existência de testamento e outras particularidades exigem verificação jurídica específica.

Inventário judicial

É a via utilizada quando a situação exige decisão do Poder Judiciário, como em hipóteses de conflito entre interessados ou outras circunstâncias que impeçam o procedimento em cartório. A adequação da via depende da análise do caso.

O que precisa ser verificado

O cartório pode ser uma opção. A resposta depende do caso.

  1. 01

    As pessoas

    Quem são os herdeiros, se todos podem participar e se existe acordo sobre a partilha.

  2. 02

    Os documentos

    Costumam ser solicitados certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de estado civil e registros dos bens. A lista definitiva varia conforme o caso.

  3. 03

    A sucessão

    A existência de testamento, o regime de bens e outras circunstâncias juridicamente relevantes.

  4. 04

    O procedimento

    A definição entre a via extrajudicial e a judicial somente depois da análise do conjunto.

Uma primeira conversa pode ajudar a identificar quais informações ainda precisam ser reunidas.

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Brasão de Alexandre Gusmão Coimbra Advocacia
Alexandre Gusmão Coimbra, advogado — Rio de Janeiro RETRATO PROFISSIONAL — ARQUIVO PENDENTE

Alexandre Gusmão Coimbra

Orientação jurídica para organizar o caminho do inventário.

O atendimento começa pela compreensão da composição familiar, dos bens e dos documentos já disponíveis. Esse levantamento permite indicar as providências compatíveis com a situação apresentada.

A atuação pode envolver inventário extrajudicial ou judicial, partilha de bens, regularização de herança e orientação documental.

Alexandre Gusmão Coimbra — OAB/RJ Nº ___

Formato de atendimento
PRESENCIAL NO CENTRO/RJ E/OU ONLINE — CONFIRMAR
Horário
CONFIRMAR: SEGUNDA A SEXTA, 09H ÀS 18H
Atuação em sucessões
Inventários extrajudiciais e judiciais, partilha de bens, regularização de herança e orientação documental.

Organização do trabalho

Do primeiro relato à definição dos próximos passos.

  1. 01

    Relato inicial

    Contexto do falecimento, composição familiar e bens conhecidos.

  2. 02

    Conferência

    Verificação das informações e dos documentos disponíveis.

  3. 03

    Orientação

    Explicação sobre a via possível e as providências correspondentes.

No primeiro contato, o objetivo é compreender o caso e indicar quais pontos precisam ser examinados.

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Perguntas frequentes

Respostas iniciais sobre inventário.

É obrigatória a participação de advogado no inventário em cartório?

Sim. O advogado orienta as partes, confere a documentação e participa da formalização da escritura pública.

Todo inventário pode ser realizado em cartório?

Não. O caminho depende das pessoas envolvidas, da existência de consenso, do testamento, dos bens e de outras circunstâncias que precisam ser examinadas no caso concreto.

Quais documentos costumam ser solicitados?

Costumam ser solicitados certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de estado civil, escrituras ou matrículas de imóveis, documentos de veículos e informações sobre contas, investimentos e dívidas. A lista definitiva varia conforme o caso.

A existência de testamento impede a via extrajudicial?

A existência de testamento exige uma verificação própria. A solução possível depende do conteúdo do documento, das regras aplicáveis e do entendimento adotado no caso.

E se não houver acordo entre os herdeiros?

A falta de consenso costuma levar o inventário à via judicial. Antes de definir o procedimento, é importante compreender a divergência e a situação dos bens.

Existe prazo para iniciar o inventário?

Há prazo legal para a abertura do inventário, e o atraso pode produzir efeitos tributários. A regra precisa ser confirmada conforme o estado competente e as circunstâncias da sucessão.

É possível vender um imóvel antes do fim do inventário?

Isso depende da situação jurídica do bem e do processo. Em determinados casos, pode ser necessária autorização judicial ou outra providência específica.

Como entrar em contato?

A mensagem inicial pode indicar, de forma resumida, a data do falecimento, quem são os herdeiros e quais bens são conhecidos. Dados sensíveis e documentos devem ser enviados somente após orientação.

Se a sua dúvida não estiver aqui, ela pode ser apresentada diretamente no primeiro contato.

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Contato

Para apresentar o contexto do inventário.

Falar sobre o inventário +55 21 99761-3031 coimbra.alexandre@gmail.com
Rua do Passeio, 38
Torre 2 · 15º andar
Centro · Rio de Janeiro
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DADOS INSTITUCIONAIS A CONFIRMAR

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